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Simulador da Reforma Tributária
Informe cinco dados do seu negócio e veja uma estimativa de como a Reforma Tributária do Consumo tende a alterar a carga de tributos da sua empresa, comparando os caminhos disponíveis. Leva menos de dois minutos e não custa nada.
Os dados que o senhor digitar aqui não saem do seu aparelho. O cálculo é feito no próprio navegador, nada é enviado para nós e nada fica gravado. Fechando esta página, as informações desaparecem. O resultado é uma estimativa para orientação, não substitui análise contábil e não constitui consultoria. Parte das alíquotas da Reforma ainda depende de regulamentação, de modo que os números podem mudar.
A estimativa para a sua empresa
| Caminho | Tributos por ano | Carga sobre o faturamento | Crédito que o seu cliente aproveita |
|---|
Estimativa é direção. Decisão exige documento.
O número acima aponta o rumo, mas não fecha uma escolha de regime. A análise documentada parte das suas notas fiscais e do seu PGDAS-D, apura o fator r real, confere as segregações e projeta ano a ano até 2033 — com laudo assinado por contador registrado. É esse documento que sustenta a decisão perante o Fisco e perante o seu cliente que aproveita crédito.
Além da carga, o caixa. A lei da Reforma prevê que o IBS e a CBS possam ser separados no momento em que o seu cliente paga, antes de o dinheiro chegar à sua conta. A implantação desse mecanismo ainda não tem data de início definida e será gradual. Quando chegar, o prazo que hoje existe entre receber a venda e pagar o tributo encurta, e o capital de giro sente. A análise documentada mede esse efeito em dias de caixa, para que a decisão não seja tomada às pressas.
Ao pedir a análise, o senhor nos informa nome e forma de contato, que tratamos apenas para responder a esse pedido, com fundamento no artigo 7º, inciso V, da Lei n.º 13.709/2018, e guardamos por vinte e quatro meses contados do último contato. Direitos dos artigos 17 a 22 pela Política de Privacidade, com resposta em quinze dias.
Como este número foi calculado — fórmulas empregadas
Advertência de leitura. As taxas entram em forma decimal: 26,5 por cento vira 0,265. O sinal de divisão é ÷ e o de multiplicação é ×.
| O que apura | A fórmula | Onde foi aplicada |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva do Simples Nacional | Ae = (RBT12 × An − PD) ÷ RBT12 | Linha "Simples Nacional" |
| Fator r | r = FS ÷ RBT12 | Escolha entre o Anexo III e o Anexo V |
| IBS e CBS a pagar | T = (R − C) × a | Linhas do Simples híbrido, do Lucro Presumido e do Lucro Real |
| Crédito gerado ao cliente | K = R × a | Coluna do crédito |
| Contribuição previdenciária patronal | P = FS × (p + s) | Lucro Presumido e Lucro Real |
| Imposto sobre a renda da pessoa jurídica | I = B × 0,15 + máximo(0; B − 240.000) × 0,10 | Lucro Presumido e Lucro Real |
| Carga efetiva | Ce = T ÷ R | Coluna da carga |
Significado dos símbolos. Ae = alíquota efetiva, a que realmente se paga · RBT12 = receita bruta dos últimos doze meses · An = alíquota nominal da faixa, na tabela do anexo · PD = parcela a deduzir da faixa · r = fator r, a proporção entre folha e faturamento · FS = folha dos últimos doze meses · R = faturamento anual · C = compras e despesas com direito a crédito · a = alíquota do IBS somada à da CBS, em decimal · K = crédito transferido ao cliente · P = contribuição previdenciária · p = alíquota patronal · s = alíquota de terceiros e do risco ambiental do trabalho · B = base de cálculo do imposto sobre a renda · Ce = carga efetiva sobre o faturamento.
De onde vêm os percentuais. As faixas e as parcelas a deduzir do Simples Nacional são as das seis faixas dos Anexos I, II, III e V da Lei Complementar n.º 123/2006, conferidas no texto oficial em 19 de setembro de 2026. O imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro e as presunções do Lucro Presumido seguem a legislação federal vigente. O IBS e a CBS foram instituídos pela Lei Complementar n.º 214/2025, alterada pela Lei Complementar n.º 227/2026.
Uma armadilha que o senhor precisa conhecer: acima de R$ 3.600.000,00 a guia do Simples fica MENOR, e isso não significa pagar menos. Esse valor é o sublimite. Ultrapassado, o tributo sobre consumo — hoje o ICMS e o ISS, amanhã o IBS e a CBS — sai de dentro da guia única e passa a ser apurado pelo regime regular, direto ao Estado e ao Município. Na própria tabela da lei isso aparece: na sexta faixa do Anexo I, a coluna do ICMS traz um traço, e os cinco tributos restantes somam exatamente cem por cento da guia. Ou seja, a alíquota da sexta faixa cobre menos tributos do que a da quinta. Quem compara só a guia conclui o contrário do que é verdade. Por isso, acima do sublimite, este simulador soma as duas partes na mesma linha — e mostra que a empresa passa a gerar crédito cheio ao cliente, que é o lado bom dessa virada.
A linha do Simples com o IBS e a CBS por fora é a mais aberta de todas, e está assinalada como tal. Para separar, dentro da guia única, a parte que é tributo sobre consumo da parte que não é, seria preciso a repartição da sua faixa e o seu PGDAS-D. Sem esses dois, o simulador trabalha com uma proporção aproximada e o resultado serve apenas para mostrar a ordem de grandeza e o efeito do crédito — nunca para decidir a saída da guia única. É exatamente esse número que a análise documentada apura com exatidão.
O que ainda não está definido, e por isso o resultado vem em faixa. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de regulamentação. Por isso o simulador calcula em três cenários — um mais favorável, um central e um mais severo — e apresenta a faixa, nunca um valor único. A transição corre de 2026 a 2033, e este simulador projeta o sistema já plenamente implantado, que é o destino, não o caminho. Tratamentos específicos de setor, substituição tributária remanescente, benefícios estaduais e municipais e a segregação real das suas receitas não entram nesta estimativa — dependem dos seus documentos fiscais.
Responsável técnico: Eric Thiago de Oliveira — CRC/PR 082.622/O-4. Dúvidas sobre tratamento de dados e exercício dos direitos dos artigos 17 a 22 da Lei n.º 13.709/2018, com o encarregado, Eric Thiago de Oliveira: lgpd@oliveiraassessoria.cnt.br, com resposta em quinze dias.